Justiça afirma que notebooks não podem ser retidos pela Receita em aeroportos

Uma prática comum, a compra de notebooks, smartphones e outros aparelhos eletrônicos no exterior, vinha gerando diversos debates quanto a possibilidade de retenção por parte da Receita Federal, que já havia apreendido notebooks que chegavam sem a nota fiscal.

Esse cenário, que dificultava a vida dos usuários, que na maioria das vezes faziam compras pessoais, sem fins de comercialização, parece estar mudando. Uma decisão foi favorável a liberação de um notebook apreendido, tendo em vista o entendimento do juiz acerca do caráter do conteúdo.

Receita federal pode apreender notebooks?

Um caso específico e que pode abrir um precedente, julgado pela 7º tuma do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), decidiu pela liberação de um notebook apreendido pela Receita Federal. O parecer foi do juiz federal Clodomir Sebastião Reis, relator do caso, que considerou o objeto de “consumo pessoal do viajante, sem finalidade comercial”.

Com a amplitude das leis brasileiras, muitas interpretações podem ser feitas. O artigo 155 do Decreto 6.759/2009, afirma que: “para fins de aplicação de isenção para bagagens do exterior, é considerado bagagem os bens novos ou usados que um viajante pode destinar ao seu uso, consumo pessoal ou para presentar, desde que sua quantidade, natureza ou variedade não indiquem que a importação é feita com fins comerciais ou industriais”.

notebooks aeroportos

O processo de avaliação, normalmente, é feito da seguinte forma: Tudo que está fora da cota de isenção, que é de US$ 500 pelas vias aéreas, pode passar por uma taxação específica, tendo em vista o caráter de importação. No caso específico do Notebook, foi de entendimento dos avaliadores, que a mercadoria estaria causando um dano ao erário, ou seja, considerando o processo irrregular.

Para a decisão do TRF1, “a apreensão de um notebook, que se encaixa como bagagem, mais precisamente como bem de caráter manifestamente pessoal, não implica na aplicação da pena de perdimento, e nem na cobrança de tributo”.

Vale ressaltar que essa decisão abre um precedente para aquelas mercadorias que são trazidas pelos próprios viajantes. Isso não significa que o mesmo argumento poderá ser utilizado no caso de compras em lojas online do exterior, procedimento que ainda envolve custos e logística de transportadoras.

Para você que pretende ir ao exterior e trazer notebooks, smartphones ou outros produtos de uso pessoal, essa pode ser uma boa notícia. Em casos extremos, talvez seja necessário pedir a liberação por via judicial, porém esses casos são exceções.

Fique atento também na quantidade. Se você chegar no aeroporto com uma mala cheia de notebooks, obviamente será suspeito e sua mala poderá ser enquadrada como importação para fins comerciais, tendo em vista que muitos notebooks vão extrapolar o bom senso de uso pessoal.

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